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documento da previdência social

Previdência social: o que é, quais são as regras e como complementar

         A previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias dos brasileiros, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a EC 103/2019, precisou serem observados vários critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, fazendo diminuir seu déficit em virtude do seu caráter contributivo e solidário, com isso várias regras foram alteradas, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos para se aposentar.

          Devido às incertezas da aposentadoria pública, cada vez mais brasileiros se preocupam em complementar o seguro para garantir uma renda melhor no futuro. Por tanto é muito importante conhecer as regras atuais da previdência social e se planejar. 

                         O que é a previdência social

          Quando falamos previdência, palavra que deriva de provimento, provisão, guardar agora para prover no futuro, assim a previdência social, ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é um seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria e em várias outras situações.

          Trabalhadores com CTPS assinada são automaticamente filiados ao INSS, e autônomos e contribuintes individuais também podem contribuir com o regime.

          A função da previdência social é substituir a renda do segurado quando ele não é mais capaz de trabalhar, seja por velhice ou situações como doença, acidente e prisão (os chamados riscos sociais). Para ter direito à proteção, é preciso estar na qualidade de segurado ativo, contribuindo e se mantendo ativo.

          Atualmente, a previdência social inclui os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria especial

  • Auxílio-doença

  • Auxílio-acidente

  • Auxílio-reclusão

  • Pensão por morte

  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida)

  • Salário-maternidade

  • Salário-família.

           No Brasil, há dois regimes de previdência social: RGPS e RPPS. O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é o sistema mais abrangente, destinado a profissionais com carteira assinada, autônomos, segurados especiais ou qualquer pessoa que tenha contribuído de forma autônoma para o INSS. 

          Já o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é destinado a servidores públicos mantidos pelo governo federal, estados, municípios e Distrito Federal.

          Em relação à gestão de recursos, a previdência pública utiliza o modelo de repartição, em que todas as contribuições recolhidas dos trabalhadores ativos financiam as aposentadorias dos mais velhos.

          O grande problema desse modelo é que com o envelhecimento da população, redução da natalidade e aumento dos empregos informais (sem carteira assinada) a conta passou a não fechar, gerando um deficit bilionário no orçamento do governo. 

          A reforma da previdência social EC- 103/2019

         A reforma da previdência social, ao contrário do que pareceu, veio para reforçar o compromisso social de provimento, e adequações aos príncipios do equilíbrio atuarial, da sustentabilidade, do planejamento responsável, do príncipio da reserva do possível e ao príncipio lato sensu que rege a administração pública, como se observa, foi uma alteração nas regras de acesso à previdência social aos trabalhadores.

          A reforma foi promulgada em 12 de novembro de 2019 pelo Congresso. As novas diretrizes passaram a valer a partir do dia seguinte, com a publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União.

          A reforma estabelece regras novas para segurados dos dois regimes de previdência  — RGPS e RPPS. As principais mudanças foram relativas a tópicos como:

       Aposentadoria por idade

Para receber a aposentadoria por idade, os trabalhadores devem atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. As exceções são categorias profissionais específicas, como os policiais de ambos os gêneros, que se aposentam por idade aos 55. 

       Aposentadoria por tempo de contribuição

          A regra para aposentadoria por tempo de contribuição determinava o prazo de 15 anos para homens e mulheres que já estão ativos. No entanto, após a reforma, não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição antes de atingir a idade mínima. 

          Homens que ainda não entraram no mercado de trabalho terão o prazo estendido para 20 anos.

 

Cálculo do Salário benefício

          O valor da aposentadoria dos segurados da previdência social corresponde a 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Antes, era descartado 20% das contribuições menores, mas essa regra caiu com a reforma.

          Quando o trabalhador atinge o período mínimo de contribuição (15 anos em geral), ganha 2 pontos percentuais a cada ano extra trabalhando. Por exemplo, com 17 anos de contribuição, o percentual do cálculo sobe para 64% das contribuições.

 

Contribuição mensal

           A contribuição mensal para os trabalhadores assalariados varia entre 7,5% e 14% do salário, conforme a faixa de renda. Para os contribuintes individuais, a alíquota para ter direito a todos os benefícios é 20% dos rendimentos (até o limite de 20% do teto do INSS), mas também é possível contribuir com 5% e 11% (com menos direitos). 

        Como complementar a previdência social

           Em 2023, o teto do INSS é de R$ 7.507,49, valor que é o sonho de aposentadoria digna e confortável para muitos brasileiros, entretanto, quando solicitam este benefício se vem com valores bem inferiores, o que muitas vezes podem ser alterados se descobertos erros no CNIS do contribuinte e retificado antes de efetivado o deferimento de valor de benefício inferior. Portanto, para garantir um futuro financeiro melhor, o ideal é fazer seu planejamento previdenciário.

      Existe uma grande difença entre quem se planeja e quem  não se planeja.

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