Pensão por morte: é seu direito e deve ser requerido imediatamente!
Para pedir o benefício da pen para dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio urbano e que, na data do óbito:
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possuía a qualidade de segurado;
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recebia benefício previdenciário ou
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já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
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Quem pode utilizar este serviço?
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Dependentes da pessoa trabalhadora rural falecida, divididos em 3 grupos:
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Grupo 1: Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
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Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade;
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ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
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Grupo 2: Pais
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Grupo 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,
Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
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Importante! Para concessão do benefício será observada a ordem de prioridade dos grupos. O grupo anterior, exclui o seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.
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Carlos Lino Advocacia
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