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Pensão por morte: é seu direito e deve ser requerido  imediatamente!

Para pedir o benefício da pen para dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio urbano e que, na data do óbito:

  • possuía a qualidade de segurado;

  • recebia benefício previdenciário ou

  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

  • Grupo 1: Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;

  • Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade;

  • ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou  mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

     

  • Grupo 2: Pais

     

  • Grupo 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,

    Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

     

  • Importante! Para concessão do benefício será observada a ordem de prioridade dos grupos. O grupo anterior, exclui o seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos. 

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