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quadro inlustrativo

O planejamento previdenciário pode ser feito para todos segurados que se incluem no RGPS e no RPPS. 

As vantagens do planejamento previdenciário.  

         Saber quando irá se aposentar, qual será o valor do seu benefício, nesse sentido, lhe apresento dois (2) casos concretos que lhe serviram como exemplos das vantagens e importância do planejamento previdenciário.

         A professora, Carmelita, se aposentaria por idade em 2036 recebendo o benefício na importância de R$ 7.549,87, porém encontramos a possibilidade de que a profa. pela regra do pedágio de 100%, poder se aposentar em 2026, ou seja, (10) dez anos antes recebendo o benefício mais vantajoso na importância de R$ 10.962,35.  Sendo quase R$ 3.500,00 a mais e aposentando-se 10 anos antes.  Que honra poder ter entregado para ela nosso Parecer e planejamento previdenciário.

         Neste outro caso, o segurado não estava com todas as informações constando no CNIS, quando requereu sua aposentadoria receberia  R$ 3.154,60 fizemos a análise documental e entregamos a ele o parecer e planejamento previdenciário, no relatório o orientamos, para que não sacasse a aposentadoria caso fosse depositada, pois, tinha um período de benefício por incapacidade que ele havia recebido, porém, não estava sendo contabilizada, no tempo de contribuição, e que deveria ser retificado no seu CNIS, nesse sentido, nosso parecer o orientou para continuar contribuindo por mais 4 meses, requerer a retificação do CNIS e após este período requerer novamente, o que alterou seu benefício para R$ 4.633.99. Algo que sem dúvidas foi muito benéfico para o cliente.

           O planejamento previdenciário pode ser feito para trabalhadores que se incluem no RGPS.

           Atenção para as regras atuais, mulheres se aposentem com idade de 62 anos, com idade pelo menos 15 anos de contribuição, homens aos 65 anos com 20 de contribuição, contudo, fique atento quanto as regras de transição das aposentadorias e por tempo de contribuição, para não ter prejuízo no seu benefício, pois cada detalhe importa, as regras são: sistema de pontos, soma-se o tempo de contribuição com a idade, assim mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96; idade mínima progressiva; pedágio de 50% + fator previdenciário; e pedágio de 100% + idade mínima. Ressalta-se que muitas informações podem não estar batendo no CNIS do segurado e isso pode lhe causar prejuízos como poderia se aposentar meses ou anos antes e ter um valor do benefício maior.  

            Servidores que se incluem no RPPS com suas diversas espécies de benefício, inclusive a integral/paridade de reajuste. Inclusive assessoria jurídica em casos de quinquênio não recebido, das indenizações por licenças prêmios não usufruídas, regência de classe e adicional por titularidade.

                  

                   Entre em                  conosco e solicite seu planejamento previdenciário

O direito não socorre os que dormem!

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